Tenho teste a introdução ao estudo de direito nesta quinta feira e deparo-me ainda com uma série de dúvidas. Em primeiro lugar: há alguma tese/definição geral de positivismo jurídico? Cada autor defende a sua, e na minha cabeça já vai um 'baralhanço' total. Em relação a ser, e dever ser então nem se fala. A pequena definição que restringe 'dever ser' a válido ou inválido, sendo uma função comunicativa, e verdadeiro ou falso em relação a 'ser' pois tem uma função descritiva, susceptível a avaliação, está percebida. E o resto?
"Fontes de Direito" pfff. Antes de entrar para a faculdade, se me perguntassem o que é uma fonte de direito, diria que era alguém que percebia tanto de direito que o brotava para fora, como uma fonte. Isto é muito complicado...
Tuesday, December 17, 2013
Sunday, December 1, 2013
Tuesday, November 26, 2013
A Torto e/é a Direito
Ao fim de 2 meses e 10 dias no curso de Direito, 1º ano, sinto-me como o Sócrates (o grego, não o que nos pôs como os gregos): "Só sei que nada sei", mas o pouco que sei vou começar a partilhar aqui. Não respondo a dúvidas, primeiro porque não vai haver dúvidas e depois porque não vou saber responder... Mas, caso as tenham, exponham que eu fico a pensar nelas, pode ser que me dê algum rasgo de inteligência e me saiba pronunciar sobre as mesmas. Isto vai ser um blog essencialmente para eu purgar o (pouco) conhecimento adquirido, de uma forma informal, de modo a que possa eventualmente ser uma leitura interessante para alguém que esteja por aí sem nada para fazer.
Ora, vou um pouco atrasado no que toca às aulas teóricas, mas a Teoria Geral do Direito Civil vou começar 'As Coisas'. Ao que parece, é mais fácil se começarmos por ler o código civil, em relação aos artigos sobre 'as coisas' e só depois ler o manual... Assimilamos melhor a informação e conseguimos, imediatamente, estabelecer uma ligação prática entre a matéria e a praticabilidade da dita cuja... Segundo o art 212º nº 1, não podemos considerar os resultados do fim do semestre como fruto do nosso trabalho, pois "Diz-se fruto de uma coisa tudo o que ela produz periodicamente, sem prejuízo da sua substância." Ora, quem estiver empenhado para pelo menos tentar passar com as cadeiras feitas, está a prejudicar, e de que maneira, a sua integridade moral, caminhando para a demência a passos largos.
Concluo assim o primeiro de muitos posts. Espero que quem conseguiu ler até esta linha, que tenha achado o blog promissor e que tenha vontade para um segundo post, que não tardará.
O Aprendiz de Jurista,
Vasco Portocarrero
Ora, vou um pouco atrasado no que toca às aulas teóricas, mas a Teoria Geral do Direito Civil vou começar 'As Coisas'. Ao que parece, é mais fácil se começarmos por ler o código civil, em relação aos artigos sobre 'as coisas' e só depois ler o manual... Assimilamos melhor a informação e conseguimos, imediatamente, estabelecer uma ligação prática entre a matéria e a praticabilidade da dita cuja... Segundo o art 212º nº 1, não podemos considerar os resultados do fim do semestre como fruto do nosso trabalho, pois "Diz-se fruto de uma coisa tudo o que ela produz periodicamente, sem prejuízo da sua substância." Ora, quem estiver empenhado para pelo menos tentar passar com as cadeiras feitas, está a prejudicar, e de que maneira, a sua integridade moral, caminhando para a demência a passos largos.
Concluo assim o primeiro de muitos posts. Espero que quem conseguiu ler até esta linha, que tenha achado o blog promissor e que tenha vontade para um segundo post, que não tardará.
O Aprendiz de Jurista,
Vasco Portocarrero
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